CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios

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Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar.

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Seis Estados e vários municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada

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Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual.

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TRF4 efetua depósito superior a R$ 1,7 bilhão em precatórios alimentares

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interessante notar que o deposito foi feito logo no começo do mes prometido em vez de no final do mes, como é de costume; bom sinal!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União Federal, suas autarquias (incluído o Instituto Nacional do Seguro Social) e fundações. O valor de R$ 1.708.508.661,65 se refere aos precatórios alimentares recebidos no TRF entre 02/07/2009 e 01/07/2010, que compõem a proposta orçamentária de 2011. Deste total, R$ 1.416.344.704,71 correspondem a 30.640 precatórios decorrentes de ações contra o INSS.

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Dívida de precatório estadual é de R$ 85 bi

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São Paulo – Os estados brasileiros estão com enormes dificuldades para quitar suas dívidas via precatórios. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais.

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CJF apresenta seu relatório de atividades de 2010

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Já a dotação referente ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado (precatórios e requisições de pequeno valor) chegou ao montante global de R$ 13,3  bilhões, tendo sido executados R$ 12,7 bi, correspondente a 95,51%. No orçamento de 2011, a Justiça Federal foi contemplada com uma dotação geral de R$ 6,9 bi. Para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, o orçamento de 2011 reserva um total de R$ 13,2  bi.

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CJF: novidades nas regras para pagamento de precatórios e RPVs

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Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda Constitucional  62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das alterações introduzidas pela EC estabelece que, a partir dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR – Taxa Referencial), com acréscimo de juros de 6% a.a. aos precatórios parcelados a partir da segunda parcela.

A EC trouxe ainda a chamada “compensação”, ou seja, a obrigatoriedade de que, antes do pagamento do precatório, sejam apurados eventuais créditos da Fazenda Pública contra os seus credores. A prioridade devida aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos e a possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como título são outras das alterações causadas pela EC.

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CJF:calendário de pagamento de precatórios federais em 2011

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* pagamentos serão em Maio / Junho e Julho de 2011

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011, conforme acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

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TRF4 – Divulgado calendário de pagamento de precatórios federais de 2011

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário, previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional, para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011. O pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se dará da seguinte forma:

Precatórios Alimentares da proposta orçamentária 2011 – liberação das contas no mês de maio de 2011;

Precatórios de Natureza Comum, com a 1ª parcela paga entre os anos de 2002 e 2010 – liberação das contas no mês de junho de 2011;

Precatórios de Natureza Comum da proposta orçamentária 2011 – liberação das contas no mês de julho de 2011.

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Ações sobre emenda constitucional podem ser julgadas em bloco no STF

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Ruy Baron/Valor

Marco Aurélio, ministro do STF:
manteve decisão liminar,
mas julgamento foi interrompido por vista

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em bloco todas as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios. Deverá ser incluído nesse rol o processo apresentado pelo governo do Pará contra o parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 115, editada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida regulamenta a norma e obriga os entes públicos que optarem pelo regime especial anual a depositar pelo menos o valor destinado em 2008 aos credores desses títulos.

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Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

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O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

14/10/2010

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9959

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