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Plenário da Câmara aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno

A Câmara aprovou em primeiro turno, ontem à noite, proposta de emenda constitucional alterando regras de pagamento, por Estados e municípios, de dívidas decorrentes de sentenças judiciais contra as fazendas públicas. Por 328 votos a favor e 76 contrários, os deputados permitiram que parte dessas dívidas, os chamados precatórios, seja paga com desconto, por intermédio de leilões e, portanto, com quebra de ordem cronológica. Se passar também em segundo turno, o que é provável, a PEC irá ao Senado.

Pesou na decisão dos deputados a pressão de prefeitos e governadores de entes federativos endividados. Eles preferiam a versão que já tinha sido aprovada pelo Senado. Mas, diante das inconstitucionalidades apontadas pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara (CCJ), mobilizaram-se para apoiar a versão aprovada na semana passada pela comissão de mérito da Casa e que tomou por base PEC de autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na forma de emenda aglutinativa global, na forma, o texto votado ontem é um pouco diferente. No conteúdo, porém, repetiu o da comissão. Com exceção das do P-SOL, do PDT e do PSC, as lideranças dos demais partidos pediram voto a favor.

Estimativas do próprio setor público indicam que os precatórios vencidos e não pagos representem hoje dívida superior a R$ 100 bilhões. Se, por um lado, permite leilões de desconto, de outro, o texto aprovado ontem vincula parte das receitas públicas ao respectivo pagamento. Para aqueles com dívida superior a 35% da receita líquida, a vinculação mínima é de 1,5%, para municípios e de 2% para Estados. Para os menos endividados, o percentual cai para 1% no caso dos municípios e para 1,5% no caso dos Estados.

As administrações públicas poderão destinar ao pagamento via leilão até metade dessa receita vinculada. A outra metade necessariamente terá que ser aplicada no pagamento por ordem cronológica, respeitadas as prioridades para precatórios de natureza alimentícia e, entre esses, aqueles pertencentes a credores com mais de 60 anos. No caso da parcela não vinculada à ordem cronológica, Estados e municípios poderão optar também por pagamento por ordem crescente de valor.

Uma alternativa é a adoção de um regime de 15 anos. Nesse caso, o percentual de vinculação de receita terá que ser o necessário para pagamento de toda a dívida pendente dentro desse prazo.

Valor Online

Mônica Izaguirre, de Brasília
05/11/2009

Waldemar Jezler –  Libra Capital LLC

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