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Acordo viabiliza PEC para quitar saldo de precatórios

Deputado Paulo Teixeira (PT-SP)

Teixeira: deputado se diz preocupado em não deixar inadimplentes “com precatórios de valor altíssimo”

Em busca de uma alternativa para o pagamento dos precatórios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prefeitos, governadores e deputados de vários partidos fecharam um acordo sobre os pontos centrais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 74/2015, que cria um regime especial transitório para Estados e municípios quitarem os débitos pendentes em até cinco anos, a partir de 1° de janeiro de 2016.

O prazo, considerado apertado por prefeitos e governadores, foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que derrubou parte da emenda à Constituição que dava 15 anos para os entes com precatórios em atraso eliminarem estas dívidas, mediante um regime especial que permite quebrar a ordem cronológica de pagamentos e limitar a despesa a um percentual da receita corrente.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto, negociou alterações no texto, que será apresentado formalmente na quarta-feira e ao qual o Valor teve acesso. O petista aperfeiçoou o trecho sobre os gastos mínimos anuais para determinar que o aporte precisa ser suficiente para quitar os débitos até 2020.

“Invertemos a premissa. Ao invés do ente público por o recurso orçamentário e cobrir a diferença com depósitos e empréstimos, está se considerando o contrário: faz-se um planejamento do quanto é necessário pagar, avalia o quanto pode ser usado de depósitos judiciais e financiamentos e aí completa a diferença com recursos orçamentários”, explica o presidente da comissão nacional de precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.

O uso dos depósitos judiciais já é previsto em lei aprovada este ano, mas apenas para os que envolvem disputas com o poder público. Na época, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou impedir a aprovação dizendo que prejudicaria a Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), gestores destes fundos e que os usam como lastro para seus empréstimos.

“Muitos Estados e prefeituras já estão usando esses recursos e para fins diversos, como pagar a previdência. Com a PEC colocamos uma trava”, diz o deputado Silvio Torres (PSDB-SP), presidente da comissão que votará o texto na quarta-feira. “Está provado que o estoque não cai com essas retiradas porque os novos depósitos compensam os saques, sem a necessidade dos governos e prefeituras restituírem os valores.”

O principal ponto de divergência com a OAB é um artigo incluído no relatório de última hora para que Estados e municípios em dia com suas obrigações possam parcelar em cinco anos, com juros e correção monetária, novos precatórios que surgirem com valor muito alto – acima de 15% do total do estoque.

“É uma questão bastante complicada. Pode até ser que, em nome do acordo, não critiquemos isso, mas achamos que tem que ser pago de uma vez e a OAB não descarta pedir que seja declarado inconstitucional”, diz Innocenti.

Já Paulo Teixeira afirma que, embora a PEC vise resolver as dívidas anteriores a 2015, é preciso garantir a saúde financeira dos Estados e municípios. “É uma alternativa para não os deixar inadimplentes caso surjam precatórios de valor altíssimo”, pondera.

O desembargador Luís Paulo Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o parcelamento pode ajudar, mas defende que as sanções aplicadas para quem está no regime especial de pagamentos – ou seja, estava inadimplente em 2009, quanto entrou em vigor a emenda- sejam aplicadas para os adimplentes.

“Caso um devedor não quebre a ordem cronológica e faça a alocação de recursos no Orçamento, mas não a cumpra, não posso cobrar dele pelo regime normal”, diz. “Foi assim que o saldo de muitos entes se tornou impagável.”

A PEC permite, ainda, que os detentores de precatórios que tenham débitos inscritos na dívida ativa possam fazer um “encontro de contas”, e inclui entre as prioridades para receber o dinheiro as pessoas com deficiência.

A PEC nasceu de uma articulação dos prefeitos das maiores cidades do país e governadores de Estados como São Paulo, Goiás e Alagoas que apresentaram um projeto para usar 75% do saldo de depósitos judiciais e administrativos que envolvem os entes públicos e de 40% dos depósitos privados (feitos para garantir o pagamento ao vencedor de disputas judiciais entre particulares) para liquidar estas dívidas.

O texto foi protocolado em junho com apoio dos líderes de PT, PMDB e PSDB. Mas enfrentava resistência da OAB, que via problemas na proposta, como a não inclusão de sanções contra o atraso das parcelas e o percentual mínimo de pagamento ser baseado na média de 2010 a 2014, anos em que vigorou a emenda que flexibilizava a quitação das dívidas, e não em 2015, quando os aportes foram maiores por decisão do STF.

 

Por Raphael Di Cunto

http://www.valor.com.br/politica/4306764/acordo-viabiliza-pec-para-quitar-saldo-de-precatorios

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