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~ Archive for Cedin ~

Portaria 507 como Forma de Garantir o Pagamento de Precatórios

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Além do sequestro de verbas do Ente Devedor (que pode ser um processo lento), a única ferramenta disponivel para os credores de precatórios vencidos e não pagos agirem contra o Executivo inadimplente é a Portaria 507 que requer a Regularidade no Pagamento de Precatórios como uma das condições necessárias para a celebração de Convenios Federais. Como os recursos advindos de Convenios Federais constituem parte substancial da Receita da maioria dos Entes Federativos, esta exigencia de Regularidade com os Pagamentos de Precatórios terá um efeito salutar para que estas Ordens Judiciais sejam cumpridas tempestivamente.

Até o dia 17jul12 o CNJ estava emitindo Certidões CEDIN que nem sempre refletiam a realidade sobre esta Regularidade de Pagamento de Precatórios. Através de uma ação célere e incisiva do Conselheiro Bruno Dantas este fato foi agora corrigido e (more…)

CNJ determina suspensão de cadastro de entes públicos inadimplentes

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BRASÍLIA – O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta terça-feira a “imediata” suspensão do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que lista os órgãos públicos, municípios e Estados que não estão em dia com o pagamento de precatórios. De acordo com decisão proferida nesta tarde, a emissão das certidões pelo Cedin fica interrompida até que o plenário do CNJ analise o processo administrativo que questiona a falta de atualização do cadastro.

A apresentação da certidão é obrigatória para que municípios e Estados firmem convênios com o governo federal para repasse de verbas, de acordo com portaria interministerial nº 507, de 2011. (more…)

CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios

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Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. (more…)

Seis Estados e vários municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada

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Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual. (more…)

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

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O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

14/10/2010

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9959

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

 

29/06/2010

EN/MM

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9367

 

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