~ Archive for EC 62 / 09 ~

CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios

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Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. (more…)

Seis Estados e vários municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada

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Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual. (more…)

CJF: novidades nas regras para pagamento de precatórios e RPVs

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Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda Constitucional  62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das alterações introduzidas pela EC estabelece que, a partir dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR – Taxa Referencial), com acréscimo de juros de 6% a.a. aos precatórios parcelados a partir da segunda parcela.

A EC trouxe ainda a chamada “compensação”, ou seja, a obrigatoriedade de que, antes do pagamento do precatório, sejam apurados eventuais créditos da Fazenda Pública contra os seus credores. A prioridade devida aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos e a possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como título são outras das alterações causadas pela EC. (more…)

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