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Novo problema para Estados e municípios

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Dado Galdieri/BloombergNovo problema para Estados e municípios

Se depois da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o regime especial para o pagamento dos precatórios judiciais, os Estados e municípios forem obrigados a quitar de imediato essas dívidas, muitos deles quebrarão. Não terão sequer como pagar os seus servidores. Mas mesmo diante do peso que representam nas contas estaduais e municipais, os precatórios não são incluídos pelo Banco Central na dívida bruta do setor público. (more…)

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

 

29/06/2010

EN/MM

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9367

 

Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias

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O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do Alvará de Levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias. (more…)

TR como Novo Indexador de Precatórios

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A partir da aprovação da PEC12/06, também conhecida como a PEC do Calote, tenho sido procurado por clientes para esclarecer como será a atualização de valores dos precatórios federais. O assunto não é tão simples e tive que ir à Brasilia para investigar junto ao Tesouro Nacional e à Justiça Federal.

A boa notícia é que os pagamentos que serão feitos em 2010 continuarão na sistemática antiga, dado que a proposta orçamentária para 2010 já havia sido aprovada quando se aprovou a nova Emenda Constitucional EC62/09. A sistemática antiga usa o IPCA-E como indexador dos precatórios federais. Isto é muito bom porque o IPCA-E acumulou 5,09% nos ultimos doze meses. (more…)

CNJ estabelece normas para precatórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estipular em uma resolução as normas que os tribunais do país devem seguir para cumprir a Emenda Constitucional (EC) nº 62, que alterou a forma de pagamento dos precatórios. A discussão, que teve início nesta semana, deve ser finalizada em dois meses. Apesar de o CNJ ainda não ter finalizado o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou no início deste mês uma orientação para os magistrados do Estado. (more…)

Fisco desconta dívida de precatório

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Os contribuintes devedores que têm créditos a receber da União, Estados ou municípios não terão mais outra alternativa senão quitar os débitos pendentes, por meio de compensação. Até então, eles podiam optar por receber os valores devidos – com precatórios – e manter a dívida existente. Agora, respaldadas pela Emenda Constitucional nº 62 – a chamada Emenda dos Precatórios -, as Fazendas públicas podem colocar em prática neste ano essa nova estratégia de cobrança.

A nova lei – que alterou a forma de pagamento de precatórios no fim de 2009 – permite que os entes públicos façam uma espécie de encontro de contas com o contribuinte, independentemente de sua escolha. Ou seja, se uma empresa tem dívidas a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União, por exemplo, do montante a receber em precatório. A obrigatoriedade do uso da compensação, no entanto, só vale a partir da vigência da nova emenda. (more…)

PEC 12 – Latest Developments

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12/10/09 The Constitutional Amendment EC62/09 is published and becomes law

12/3/09 Last night the Senate approved the PEC as received from the Chamber. Today the Brazilian Bar announces that it plans to challenge the bill before the Supreme Court. [more...]

11/4/09 The PEC was approved by the full house of the Chamber in the first vote. It will now go back to the Special Committee to be prepared for the second and final vote. If approved, it will then go back to the Senate. [more]

10/27/09 The Special Committee has approved the report by the rapporteur Eduardo Cunha. The proposal maintains the reverse auctions for up to 50% of the payments. The report has to be approved by the full Chamber of Deputies.

9/24/09 The PEC351/09 has been rapidly moving along its procedural path in the Chamber of Deputies. It has been approved in the Constitutionality Committee and now the Special Committee has been instituted to issue a recommendation. The rapporteur of the Special Committee will be the same Eduardo Cunha of the Constitutionality Committee, who should create a continuity in this process. The next public audience has already been scheduled for October 6. This will be the next noteworthy event.

6/30/09 President Lula approves Law 11,960 which effectively changes the interest on precatórios from 6% plus inflation to the same rate as the “savings account” (caderneta de poupança) …more

6/3/09 Rapporteur of the Justice Committee will propose changes to PEC351/09  …more

6/1/09 The first Public Hearing on PEC351/09 will occur at the Chamber of Deputies on 6/3/09  …more

5/19/09 Last night a new Constitutional Amendment (PEC 366/09) was submitted to the Chamber of Deputies to regulate a Special Payment Regime for State and Municipal Precatórios. It will be attached to PEC 351/09. …more

5/14/09 Debate in NY with the international financial community on the PEC impact on Creditor Rights and the implications for Brazil’s Image as an Investment destination …more

5/12/09 Deputy Eduardo Cunha (PMDB/RJ), rappourteur of PEC 351/09 (PEC of Precatórios), presented a request at the Committee of Constitutionality and Justice (CCJC) of the Chamber of Deputies, Request # 97/09 with the objective to discuss the Constitutional Amendment Proposal …more

4/14/09 PEC12/06 as approved by the Senate is received at the Chamber of Deputies and is designated as PEC351/09 at the Chamber

4/1/09 After two and half years at the Senate, the PEC 12/06 is approved at the Senate and sent to the Chamber of Deputies for further analysis

The full text of the PEC12/06 can be found here: Text of PEC12/06

Here you can find a research paper analyzing the legal and economic implications of the PEC12, as presented, including the effect its clauses have on the credibility and image of Brazil as an investment destination: Analysis of PEC12/06

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Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos

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… A proposta de securitização das dívidas pela União está sendo reformulada para ficar mais atrativa ao governo federal. Como no formato originalmente proposto pela OAB, a União entregaria aos detentores de precatórios títulos do Tesouro Nacional de longo prazo, passando a ser credora dos Estados e municípios no lugar deles. A diferença é que os grandes credores teriam necessariamente de aplicar esses papéis na aquisição de cotas de um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura. Só os pequenos poderiam vender os títulos no mercado secundário.

A securitização esbarra hoje na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que a União volte a refinanciar dívidas de entes subnacionais. Mas isso não seria problema se a solução fosse adotada por emenda constitucional.

Flávio Brandão diz que a União pode tomar o lugar dos atuais credores porque pode esperar para receber a longo prazo. “Já os detentores de precatórios não podem esperar muito, porque costumam ter a péssima mania de morrer”, ironiza ele, ressaltando que a grande maioria é de pessoas físicas e que, para elas, a espera de anos “é cruel”. Mesmo pessoas jurídicas têm muito menos condições de esperar do que a União. Além disso, defende Brandão, por questão de imagem junto ao mercado externo e de segurança jurídica, deveria ser interesse do governo federal solucionar de forma institucionalmente aceitável o arrastado problema de precatórios vencidos e não pagos de Estados e municípios.

As simulações da OAB consideram que mesmo precatórios existentes seriam corrigidos, a partir da aprovação da PEC, pela mesma remuneração da poupança, outro ponto criticado na proposta.

via Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos.

Valor Economico Mônica Izaguirre, de Brasília
11/09/2009

PEC dos Precatórios: um atentado à Constituição Federal

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Valor Online – Luiz Olavo Baptista e Daniela Santos
15/06/2009

A Constituição Federal de 1988, no parágrafo 4º do artigo 60, estabelece um rol de direitos e garantias não passíveis de alteração por emenda constitucional, com vistas a proteger as instituições democráticas – a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes – e os direitos e garantias individuais. É o que convencionou chamar de cláusula pétrea. As garantias individuais recebem também a proteção que lhes advém por estarem consagradas em tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, que assumem perante os demais Estados a obrigação de respeitá-las.

O artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição contém uma das principais garantias individuais, o direito adquirido, que, como ensina José Afonso da Silva, corresponde à premissa de que uma lei nova não tem o poder de desfazer a situação jurídica consumada. Segundo o caput e o parágrafo 2º do artigo 6º do Código Civil, a lei em vigor “terá efeito imediato e geral, respeitado (…) o direito adquirido (…)” que é aquele “que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. É nesse contexto que se insere a discussão jurídica sobre a inconstitucionalidade flagrante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2006 – a PEC dos Precatórios – aprovada recentemente no Senado Federal.

Como se sabe, o precatório é uma ordem, emitida pelo Poder Judiciário, para que o Poder Executivo proceda ao pagamento de determinada quantia a que a Fazenda pública foi condenada em um processo judicial por sentença transitada em julgado. O precatório consolida e caracteriza o débito da Fazenda e o crédito do seu beneficiário. O seu valor, integrado ao patrimônio do credor, está protegido também pelo direito de propriedade, nos termos do caput e inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, são inequívocos os valores devidos (por força da sentença judicial), a atualização desses valores (de forma a não prejudicar o credor que aguarda o que lhe é devido) e a ordem de pagamento, sendo justo prever que aqueles que reivindicaram primeiro o precatório devido sejam restituídos antes dos demais.

No mais, a PEC nº 12 afronta a coisa julgada – a decisão judicial de que já não caiba recurso -, ignorando-a, em absoluto desrespeito ao disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal e ao caput e parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. A PEC nº 12, porém, distorce esses conceitos, uma vez que fere o direito adquirido e o direito de propriedade, limitando os valores que poderão ser pagos, prevendo um teto limitado à receita do ano anterior, criando um sistema de leilões que concede ao devedor um arbítrio descabido sobre o pagamento dos precatórios e substituindo as taxas de remuneração que haviam sido estabelecidas por outra mais favorável ao credor, ato que por si só representa uma expropriação. E, finalmente, rompe a regra de equilíbrio entre os poderes. Concluindo, a PEC nº 12 não pode ser apreciada, pois a cláusula pétrea impede ataques às garantias individuais constantes do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

Pouco importa a conveniência econômica e política do pagamento dos precatórios, como discutem alguns políticos. O que está em jogo é mais importante do que isso: é o respeito às garantias individuais contempladas na Constituição Federal. Por isso, não basta a realização de marcha contra a PEC nº 12, como a liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades. É preciso que sejam tomadas medidas judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a tramitação desse vírus jurídico que ameaça a higidez do sistema. A defesa da ordem jurídica é dever de todos os advogados. A Procuradoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU) também devem tomar as providências cabíveis para evitar que a PEC nº 12 se realize. Não é possível que o expediente político e econômico seja utilizado ao arrepio da Constituição Federal e da ordem jurídica. No fim das contas, não há sequer justificativa moral para o que está sendo proposto, o que é facilmente verificado por qualquer cidadão que acompanha noticiários que, dia após dia, informam como são mal versados os recursos públicos no país.

Luiz Olavo Baptista e Daniela Santos são, respectivamente, sócio e advogada do escritório L.O.Baptista Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

OAB Debate in NYC on Creditor Rights

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Creditor's Rights in NYC

Event Speakers with moderator Waldemar Jezler at the center

5/14/09 Debate in NY with the international financial community on the PEC impact on Creditor Rights and the implications for Brazil’s Image as an Investment destination.

The event in NY had more than 50 people in attendance. International investors, lawyers and rating agencies were present to understand how the PEC 12/06 is being drafted by the Brazilian Congress and the implications for their investments. It is estimated that over R$5 billion in precatórios are held by international investors.

The debate was by “invitation only” to foster an open exchange of views of the current status and prospects for the PEC 12/06.

Jaime Mercado of Simpson Thacher & Bartlett hosted the event at their offices. Flavio Brando, president of the Precatório Commission of the Brazilian Bar Association presented the current status of the Constitutional Amendment process at the Brazilian Chamber of Deputies highlighting some of the points that have already been identified as unconstitutional in the current draft and that should be amended. José Virgilio Lopes Enei, partner of Machado, Meyer Advogados, presented an overview of the Precatório market and how the current draft of the PEC 12 would affect the market. Paulo Vieira da Cunha, ex-director of the Central Bank of Brazil, contributed his experience in major public rescheduling processes of the past.

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