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Plenário da Câmara aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno

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A Câmara aprovou em primeiro turno, ontem à noite, proposta de emenda constitucional alterando regras de pagamento, por Estados e municípios, de dívidas decorrentes de sentenças judiciais contra as fazendas públicas. Por 328 votos a favor e 76 contrários, os deputados permitiram que parte dessas dívidas, os chamados precatórios, seja paga com desconto, por intermédio de leilões e, portanto, com quebra de ordem cronológica. Se passar também em segundo turno, o que é provável, a PEC irá ao Senado.

Pesou na decisão dos deputados a pressão de prefeitos e governadores de entes federativos endividados. Eles preferiam a versão que já tinha sido aprovada pelo Senado. Mas, diante das inconstitucionalidades apontadas pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara (CCJ), mobilizaram-se para apoiar a versão aprovada na semana passada pela comissão de mérito da Casa e que tomou por base PEC de autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na forma de emenda aglutinativa global, na forma, o texto votado ontem é um pouco diferente. No conteúdo, porém, repetiu o da comissão. Com exceção das do P-SOL, do PDT e do PSC, as lideranças dos demais partidos pediram voto a favor.

Estimativas do próprio setor público indicam que os precatórios vencidos e não pagos representem hoje dívida superior a R$ 100 bilhões. Se, por um lado, permite leilões de desconto, de outro, o texto aprovado ontem vincula parte das receitas públicas ao respectivo pagamento. Para aqueles com dívida superior a 35% da receita líquida, a vinculação mínima é de 1,5%, para municípios e de 2% para Estados. Para os menos endividados, o percentual cai para 1% no caso dos municípios e para 1,5% no caso dos Estados.

As administrações públicas poderão destinar ao pagamento via leilão até metade dessa receita vinculada. A outra metade necessariamente terá que ser aplicada no pagamento por ordem cronológica, respeitadas as prioridades para precatórios de natureza alimentícia e, entre esses, aqueles pertencentes a credores com mais de 60 anos. No caso da parcela não vinculada à ordem cronológica, Estados e municípios poderão optar também por pagamento por ordem crescente de valor.

Uma alternativa é a adoção de um regime de 15 anos. Nesse caso, o percentual de vinculação de receita terá que ser o necessário para pagamento de toda a dívida pendente dentro desse prazo.

Valor Online

Mônica Izaguirre, de Brasília
05/11/2009

Waldemar JezlerLibra Capital LLC

Brazil Lower House Votes to Force State to Pay Court Judgments

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Nov. 4 (Bloomberg) — Brazil’s lower house approved, on a first-round vote, a change in the Constitution for rules on the way federal, state and city governments must handle paying off court judgments against them for monetary damages.

The judgments, known in Portuguese as “precatorios,” are often sold to banks because Brazilian governments, especially state and local ones, can take years to meet the obligations.

The amendment would require governments to set aside a percentage of revenue to comply with court-ordered payments. The measure still needs a second-round vote in the lower house and two rounds of approval in the Senate.

The amendment also sets up an auction system to help clear unpaid judgments. Holders of most judgments who are willing to take the deepest discounts on their claims will be paid first.

Claims by people older than 60 and those with serious diseases get first priority without participating in the auction. Claims involving pensions, wages and benefits get second priority outside the auction.

To contact the reporters on this story: Maria Luiza Rabello in Brasilia at mrabello@bloomberg.net; Heloiza Canassa in Sao Paulo at hcanassa@bloomberg.net

Last Updated: November 4, 2009 20:09 EST

Waldemar Jezlerwww.libracap.net

Projeto prejudica recebimento de precatórios

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PEC 12 – Latest Developments

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11/4/09 The PEC was approved by the full house of the Chamber in the first vote. It will now go back to the Special Committee to be prepared for the second and final vote. If approved, it will then go back to the Senate. [more]

10/27/09 The Special Committee has approved the report by the rapporteur Eduardo Cunha. The proposal maintains the reverse auctions for up to 50% of the payments. The report has to be approved by the full Chamber of Deputies.

9/24/09 The PEC351/09 has been rapidly moving along its procedural path in the Chamber of Deputies. It has been approved in the Constitutionality Committee and now the Special Committee has been instituted to issue a recommendation. The rapporteur of the Special Committee will be the same Eduardo Cunha of the Constitutionality Committee, who should create a continuity in this process. The next public audience has already been scheduled for October 6. This will be the next noteworthy event.

6/30/09 President Lula approves Law 11,960 which effectively changes the interest on precatórios from 6% plus inflation to the same rate as the “savings account” (caderneta de poupança) …more

6/3/09 Rapporteur of the Justice Committee will propose changes to PEC351/09  …more

6/1/09 The first Public Hearing on PEC351/09 will occur at the Chamber of Deputies on 6/3/09  …more

5/19/09 Last night a new Constitutional Amendment (PEC 366/09) was submitted to the Chamber of Deputies to regulate a Special Payment Regime for State and Municipal Precatórios. It will be attached to PEC 351/09. …more

5/14/09 Debate in NY with the international financial community on the PEC impact on Creditor Rights and the implications for Brazil’s Image as an Investment destination …more

5/12/09 Deputy Eduardo Cunha (PMDB/RJ), rappourteur of PEC 351/09 (PEC of Precatórios), presented a request at the Committee of Constitutionality and Justice (CCJC) of the Chamber of Deputies, Request # 97/09 with the objective to discuss the Constitutional Amendment Proposal …more

4/14/09 PEC12/06 as approved by the Senate is received at the Chamber of Deputies and is designated as PEC351/09 at the Chamber

4/1/09 After two and half years at the Senate, the PEC 12/06 is approved at the Senate and sent to the Chamber of Deputies for further analysis

The full text of the PEC12/06 can be found here: Text of PEC12/06

Here you can find a research paper analyzing the legal and economic implications of the PEC12, as presented, including the effect its clauses have on the credibility and image of Brazil as an investment destination: Analysis of PEC12/06

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Comissão aprova PEC e reduz leilão de precatórios

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Eduardo Cunha reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou, nesta terça-feira, o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A outra metade da conta deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia – como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. A proposta original, do Senado, previa apenas a preferência para pessoas idosas.

Leilões
Em relação aos leilões, a PEC prevê um mecanismo de deságio pelo qual receberá antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos “alimentícios” nem para aqueles de valores considerados “pequenos”.

A possibilidade de realização de leilões foi um dos pontos mais discutidos durante a votação da proposta. O relator defendeu a modalidade com o argumento de que já existe “um mercado paralelo” no pagamento desses precatórios. “Não é justo impedir que o desconto que é dado na rua possa reduzir o endividamento público”, declarou. “Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio”, acrescentou.

Recursos
O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
- no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL;
- no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL.

No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
- no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL
- no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

Entenda a tramitação de PECs

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OAB critica PEC dos Precatórios; deputado cogita mudanças

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Patricia Roedel

Consolidada – 27/10/2009 22h53

27/10/2009
22h53 Comissão aprova PEC e reduz leilão de precatórios (Consolidada)
21h33 Comissão da PEC dos Precatórios rejeita destaques (Tempo real)
20h52 Comissão especial aprova texto-base da PEC dos Precatórios (Tempo real)
19h25 Começa discussão da PEC dos Precatórios na comissão especial (Tempo real)
09h52 PEC dos Precatórios pode ser votada hoje em comissão especial (Hoje)

PEC dos Precatórios regulamenta mercado secundário de títulos

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PEC dos Precatórios regulamenta mercado secundário de títulos

Valor Econômico 16/10/2009 08:48

BRASÍLIA – Comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana substitutivo da proposta de emenda constitucional PEC que cria regime especial para pagamento de precatórios débitos das Fazendas Públicas federal, estaduais e municipais resultantes de sentença judicial. A proposta apresentada ontem pelo relator, deputado Eduardo Cunha PMDB-RJ, institucionaliza o mercado secundário de títulos no país.

O credor fica autorizado a ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros. Outro dispositivo convalida todas as cessões de precatórios realizadas antes da PEC. Atualmente, essa comercialização de precatórios é comum, embora não regulamentada, segundo o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil OAB nacional, Flávio Brando.

De acordo com ele, alguns tribunais permitem e outros não, o que gera conflitos jurídicos. Esse ponto do relatório de Cunha – que acolheu boa parte de uma PEC do deputado Guilherme Campos DEM-SP – é defendido pela OAB. ” Esse mercado negro só existe porque não há pagamento. É preciso analisar a questão por outro lado: esses títulos são propriedade das pessoas ” , afirma Brando.

Outro dispositivo do substitutivo defendido pela OAB é o que prevê a possibilidade de constituição de câmaras de conciliação para negociar diretamente com o credor. No geral, a PEC continua desagradando a OAB, especialmente porque mantém o regime especial para pagamento de precatórios atrasados, com prazo de 15 anos.

Esse regime especial prevê pagamento do título com deságio, por meio de leilão eletrônico. ” Não se trata de leilão, porque só tem um comprador: o próprio devedor. Ele vai pagar o que quiser. É confisco ” , afirma o representante da OAB. Para saldar os precatórios pelo regime especial, Estados e municípos depositarão mensalmente, em conta especial, um valor calculado percentualmente sobre as receitas correntes líquidas.

O percentual mínimo é de 1,5% para Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou aqueles com estoque de precatórios de até 35% do total da receita corrente líquida. Estados das regiões Sul e Sudeste que precatórios vencidos em valor correspondente a mais de 35% da receita terão de depositar 2,5%.

No caso dos municípios, o percentual mínimo varia de 1% regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou aqueles com estoque de precatórios pendentes em valor de até 35% da receita corrente líquida a 1,5% Sul e Sudeste ou com precatórios vencidos correspondentes a mais de 35% da receita corrente líquida.

O relatório destina ” pelo menos 50% ” desses recursos para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação com preferência aos de natureza alimentícia e a titulares com 60 anos de idade ou mais ou portadores de doença grave.

Os outros 50% poderão ser utilizados de duas formas, dependendo da opção de Estados e municípios: pagamento à vista em ordem crescente de valor ou por meio do leilão. Se quiser, a União poderá assumir débitos relativos a precatórios de Estados e municípios, refinanciando-se diretamente. Esse artigo é considerado ” inócuo ” pelo próprio relator, porque a União já pode assumir, se quiser.

Raquel Ulhôa | Valor

via PEC dos Precatórios regulamenta mercado secundário de títulos.

PEC dos Precatórios Pode ser Terceiro Calote

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Waldemar Jezler

PEC dos Precatórios causou protestos em Brasília

PEC dos Precatórios causou protestos em Brasília

Imagine que você recebe um salário de R$ 5 mil por mês, e possui contas e dívidas a pagar. Então é aprovada uma lei que te obriga a quitar um limite maximo de 2% do que você recebe em dívidas todos os meses. Por essa regra, só precisaria pagar R$ 100 mensais em débitos. Não importa se você deve muito mais que isso, a lei só te obriga a pagar esse valor, o resto é opcional. Seria bom, não?


A nova PEC dos Precatórios
A nova proposta tem um ponto positivo, obrigar o pagamento dos precatórios. O motivo de discórdia tem sido a solução encontrada para que isso ocorra. O projeto do senador Renan Calheiros já foi aprovado no Senado, e passou pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com texto do relator deputado Eduardo Cunha.

Matéria Completa, ::Aqui::

Waldemar Jezlerwww.libracap.net

Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos

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… A proposta de securitização das dívidas pela União está sendo reformulada para ficar mais atrativa ao governo federal. Como no formato originalmente proposto pela OAB, a União entregaria aos detentores de precatórios títulos do Tesouro Nacional de longo prazo, passando a ser credora dos Estados e municípios no lugar deles. A diferença é que os grandes credores teriam necessariamente de aplicar esses papéis na aquisição de cotas de um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura. Só os pequenos poderiam vender os títulos no mercado secundário.

A securitização esbarra hoje na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que a União volte a refinanciar dívidas de entes subnacionais. Mas isso não seria problema se a solução fosse adotada por emenda constitucional.

Flávio Brandão diz que a União pode tomar o lugar dos atuais credores porque pode esperar para receber a longo prazo. “Já os detentores de precatórios não podem esperar muito, porque costumam ter a péssima mania de morrer”, ironiza ele, ressaltando que a grande maioria é de pessoas físicas e que, para elas, a espera de anos “é cruel”. Mesmo pessoas jurídicas têm muito menos condições de esperar do que a União. Além disso, defende Brandão, por questão de imagem junto ao mercado externo e de segurança jurídica, deveria ser interesse do governo federal solucionar de forma institucionalmente aceitável o arrastado problema de precatórios vencidos e não pagos de Estados e municípios.

As simulações da OAB consideram que mesmo precatórios existentes seriam corrigidos, a partir da aprovação da PEC, pela mesma remuneração da poupança, outro ponto criticado na proposta.

via Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos.

Valor Economico Mônica Izaguirre, de Brasília
11/09/2009

Dívida de precatórios nos Estados sobe 76% em 5 anos

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Waldemar Jezler

As dívidas dos 26 Estados e do Distrito Federal relacionadas a precatórios – resultantes de sentenças judiciais – aumentaram 76% em cinco anos, em termos reais, corrigidas pela inflação. O valor, que estava na casa dos R$ 20,6 bilhões no início de 2004, saltou para R$ 36,2 bilhões até o último cálculo consolidado, de abril de 2009.

O levantamento, realizado pelo Estado com base nos relatórios de gestão fiscal das 27 unidades da Federação, demonstra que São Paulo tem o maior saldo devedor. A dívida paulista saltou de R$ 11,5 bilhões em 2004 para a casa dos R$ 20 bilhões em 2009. O valor atual corresponde a 70% do total das dívidas estaduais. A evolução do saldo da dívida paulista em cinco anos bate na casa dos 72% – perto da média nacional.

Livres mesmo de situações como a do Distrito Federal estão apenas seis Estados, que não devem precatórios. Segundo os relatórios de gestão fiscal, Roraima, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão e Pará têm saldo zero. Em contrapartida, nos últimos cinco anos, entraram para o clube dos devedores Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Tocantins.

Matéria Completa, ::Aqui::

Tabela com Saldos de Precatórios dos Estados: 090706-saldo-precs-estaduais

Calote Oficial

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Governos manobram para mudar a Constituição e não pagar precatórios aos contribuintes

Camila Pati e Hugo Marques, IstoÉ, 10.6.09

PASSADO Dívidas podem levar até 100 anos para serem pagas

Na terça-feira 9 [de Junho, 2009], o relator da emenda na Comissão de Comissão e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estava nos Estados Unidos, disse à ISTOÉ que vai alterar a emenda aprovada no Senado. “Quero restabelecer a ordem cronológica e rever a correção do débito. O ponto principal é estabelecer um regime especial para pagar os atrasados. Não pode é mudar a forma de pagar”, diz Cunha. “Não posso chegar ao cara que é o primeiro da fila e dizer que será o último, isso é uma violência, é um calote.” O deputado explica que, na CCJ, ele tem de restringir as mudanças ao aspecto constitucional. Mas Cunha acredita que a emenda vai sofrer ainda muitas alterações de conteúdo, assim que for enviada para a Comissão Especial da Câmara.

A emenda ganhou forma em 2005, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, promoveu debates sobre o problema dos precatórios. Em 2006, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) recebeu as propostas e apresentou uma PEC.

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