You are viewing a read-only archive of the Blogs.Harvard network. Learn more.

~ Archive for Segurança Jurídica ~

STF suspende aplicação do IPCA-E em dívidas públicas

ø

Ministro STF Luiz Fux

Ministro Luiz Fux: medida é necessária para evitar grave prejuízo às já combalidas finanças públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da decisão que permite a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) das condenações da Fazenda Pública, em período anterior à expedição dos precatórios. A medida vale até o julgamento de pedido de modulação dos efeitos da decisão apresentado por 17 Estados e o Distrito Federal.

O impacto do entendimento adotado no julgamento realizado em setembro de 2017 é bilionário, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O Plenário do STF havia decidido pela aplicação do IPCA-E em vez da Taxa Referencial (TR), com repercussão geral. Para os juros de mora, os ministros concluíram valer a remuneração da poupança. (more…)

Supremo confirma decisão do STJ que prevê a incidência de juros entre a expedição e o efetivo pagamento

ø

A chamada “coisa julgada” (característica dos processos judiciais que já foram julgados em definitivo e que já não comportam mais recursos) é imutável, inclusive quanto aos seus efeitos e consequências. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em decisão envolvendo o pagamento de precatórios. Para o STJ, os entes devedores devem pagar aos credores os juros incidentes desde a data da expedição do precatório até a data do seu efetivo pagamento. A decisão protege os credores dos efeitos da desvalorização da moeda. A União contestou, no entanto, essa decisão junto ao Supremo. A Suprema Corte, por seu lado, entendeu que os efeitos da “coisa julgada” constituem matéria infraconstitucional, inclusive quanto aos seus efeitos (no caso, a incidência de juros entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório), confirmando a decisão do STJ.  (more…)

Gilmar reduz percentual da receita para pagamento de precatórios em SC

ø

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida liminar para permitir ao estado de Santa Catarina a redução no pagamento de precatórios de 1,65% para 0,85% da receita corrente líquida, com o afastamento do risco de sequestro.

A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do estado. No documento, o ministro afirma que a questão é complexa e demanda análise detalhada da sucessão de emendas constitucionais que regulamentaram a matéria. (more…)

Senado | Aprovada prorrogação do prazo para pagamento de precatórios

ø

 

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à promulgação. (more…)

STF irá retomar julgamento sobre correção e juros de mora em precatórios

ø

O STF deve retomar na próxima semana o julgamento de RE, com repercussão geral, que discute os índices de correção monetária e juros aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O processo é o primeiro item da pauta de sessão extraordinária que o plenário realiza na segunda-feira, 1º de agosto. (more…)

O Senado e a lei para os precatórios

ø

Prioridade nos pagamentos e ainda autoriza Estados e prefeituras a se apossarem de recursos em depósitos judiciais para o pagamento dessas dívidas.

O depósito judicial é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de uma cobrança indevida de impostos ou do valor excessivo
na aplicação de multas. A lei determina isso para que não haja dúvidas sobre a intenção da parte. Portanto, tais recursos pertencem às pessoas físicas e jurídicas, não é do
Poder Judiciário e muito menos do Estado. (more…)

Precatórios | Governadores mudam decisão do STF

ø

O ministro Luís Roberto Barroso criticou a nova decisão da Corte. “Eu tenho um constrangimento de ser um tribunal que não consegue sustentar suas próprias decisões”, disse. “Não há precedente sobre isso no STF e em nenhuma Corte do mundo”, protestou. “A cada dia a gente acha uma coisa. É o fim da picada”, acrescentou. “Nós vamos declarar a constitucionalidade em embargos de declaração daquilo que declaramos inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade? É um samba”.

O ministro lembrou, por fim, que sugeriu ao tribunal uma alternativa ao modelo de pagamento de precatórios. Caso contrário, declarada a inconstitucionalidade da emenda constitucional 62 e não tendo os estados condições para arcar com as despesas de uma só vez, a decisão do Supremo seria inexequível.

Waldemar Jezler on Google+

vide tambem: Supremo pode julgar novamente precatórios

Supremo pode julgar novamente precatórios

ø

STF julga precatórios de novo

Ministros, em sessão tensa, decidiram coletar informações sobre devedores antes de voltarem a analisar o tema

Preocupados com a falta de pagamentos de precatórios por Estados e municípios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma inédita cogitam “refazer” o julgamento que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, que trata do tema. Para os magistrados, ao decidirem pela inconstitucionalidade de parte da norma em 2013, houve uma piora no pagamento dos títulos. (more…)

Supremo julgará se são devidos juros de mora antes da expedição do precatório

ø

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento desta quinta-feira (8/10) o Recurso Extraordinário 579.431/RS, para apreciação do cabimento de “juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório” (Tema 96), sob o rito da repercussão geral (CPC, artigo 543-B). O Relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

A questão sub judice é distinta daquela decidida, no passado, pelo STF, nos autos do RE 298.616/SP, no sentido de que não cabem juros de mora no período constitucional — iter constitucional — de pagamento dos precatórios que corresponde à data da expedição do precatório e a data do seu respectivo pagamento. (more…)

BC quer barrar uso de R$ 91 bi em depósitos judiciais

ø

finalmente uma voz de racionalidade (BACEN) com relação ao absurdo da utilização dos depositos judiciais para outras finalidades (precatórios e mais provavelmente para gastos correntes!); isto vai gerar uma grande crise lá para a frente… (more…)

Log in