~ Archive for Sistema de Gestão de Precatórios SGP ~

RN será 1º estado fiscalizado pelo CNJ em 2012

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The CNJ is becoming more assertive in improving the local procedures for the organization, reporting and payment of State and Municipal precatórios. This is very important and is bringing greater transparency to these legal claims.

 

CNJ está de olhoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou ontem a apuração das irregularidades na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. (more…)

CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios

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Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. (more…)

Seis Estados e vários municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada

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Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual. (more…)

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

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O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

14/10/2010

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9959

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

 

29/06/2010

EN/MM

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9367

 

Orientações do CNJ para pagamento de precatórios devem sair em abril

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  • Também inclui nota sobre o Sistema de Gestão de Precatórios

Até o próximo mês de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ter definido as orientações aos tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelo governo. Essa é a expectativa do grupo de trabalho responsável pelo estudo e a apresentação de medidas administrativas que vão regulamentar a Emenda Constitucional 62, publicada no último mês de dezembro.

Nesta quarta-feira (17/3), o grupo criado pelo CNJ identificou os pontos da EC 62 considerados mais sensíveis. A emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e o Distrito Federal. Alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda permite, por exemplo, a quitação dos precatórios pelo poder público em até 15 anos. Até então, a Constituição determinava que as dívidas fossem liquidadas em 10 anos. (more…)

CNJ cria Sistema de Gestão de Precatórios

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira (13/10) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. “Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos”, mencionou.

O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o trânsito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.

Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.

EN/SR

Agência CNJ de Notícias

Qua, 14 de Outubro de 2009

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