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	<title>precatorio</title>
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		<title>RN será 1º estado fiscalizado pelo CNJ em 2012</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 14:31:25 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Non-Federal Precatórios]]></category>
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		<description><![CDATA[The CNJ is becoming more assertive in improving the local procedures for the organization, reporting and payment of State and Municipal precatórios. This is very important and is bringing greater transparency to these legal claims. &#160; O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou ontem a apuração das irregularidades na divisão de precatórios do Tribunal de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>The CNJ is becoming more assertive in improving the local procedures for the organization, reporting and payment of State and Municipal precatórios. This is very important and is bringing greater transparency to these legal claims.</p>
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<p><a href="http://blogs.law.harvard.edu/jezler/files/2012/02/lupa-do-waldemar-jezler.jpg" rel="lightbox[933]"><img class="alignright size-full wp-image-937" src="http://blogs.law.harvard.edu/jezler/files/2012/02/lupa-do-waldemar-jezler.jpg" alt="CNJ está de olho" width="159" height="202" /></a>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou ontem a apuração das irregularidades na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. <span id="more-933"></span>A equipe técnica do Conselho já tem em mãos um relatório sobre as atividades do setor, mergulhado em um escândalo fraudulento de desvio de recursos. Já a data para a visita técnica ainda não foi definida. Mas o CNJ virá com uma meta a cumprir: a reestruturação completa nos procedimentos dos precatórios potiguares.A informação do início do inquérito foi confirmada ontem pela assessoria de comunicação do CNJ. Desde 2011, a entidade fiscalizadora da justiça brasileira vem desenvolvendo ações melhorar a administração dos precatórios – os títulos derivados de causas judiciais movidas por particulares contra um determinado ente público, seja ele federal, estadual ou municipal.</p>
<div>
<p>A questão dos precatórios, sobretudo, é vista com bastante gravidade pela corregedora nacional de Justiça, ministra <strong>Eliana Calmon Alves</strong>, que designou uma equipe específica para analisar as divisões de precatórios dos tribunais estaduais. À frente está a juíza auxiliar da Corregedoria, <strong>Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas</strong>.</p>
</div>
<p>A juíza, contudo, retornou das férias ontem. Mas, segundo assessoria de imprensa do CNJ, o Rio Grande do Norte será o primeiro Estado a receber a equipe técnica em 2012. A visita deverá ocorrer após a análise do relatório encaminhado pelo TJRN.</p>
<p>Com a visita do CNJ, a <strong>Divisão de Precatórios potiguar será totalmente reformulada</strong>. Esta será a primeira ação feita por Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. É também uma determinação, sobretudo, da ministra Eliana Calmon Alves.</p>
<p>Novo Jornal &#8211; Natal<br />
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012</p>
</div>
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		<title>CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 12:52:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar.<span id="more-923"></span></p>
<p>&#8220;Basta que o presidente de um Tribunal de Justiça informe ao CNJ que um município ou Estado está inadimplente com o parcelamento dos precatórios para determinarmos a retenção de quantia equivalente do FPE ou do FPM&#8221;, explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador dos estudos sobre precatórios no âmbito do CNJ.</p>
<p>Qualquer cidadão poderá acessar o Cedin, que estará disponível no endereço do CNJ na internet. O Cedin faz parte do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que está sendo montado pelo CNJ. Esse sistema será alimentado por todos os tribunais do país e terá um banco de dados de caráter nacional, com o número de cada precatório, o nome do beneficiário, as datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a fazenda pública a pagar a dívida, o valor do precatório, a natureza do crédito e o valor total dos precatórios não pagos até o fim do exercício, por entidade de direito público.</p>
<p>&#8220;Nós já temos acesso a todos esses dados. Estamos agora fazendo a integração deles, utilizando a informática, de maneira que possam ser acessados de forma mais rápida&#8221;, explicou Gandra. Ele explicou que todas as regras da resolução 115 foram discutidas amplamente com representantes dos governos estaduais e de prefeituras. &#8220;O que está sendo exigido de Estados e municípios [na forma de parcelamento dos débitos com precatórios] é um mínimo&#8221;, disse. &#8220;Mas tem prefeitura que não quer pagar o que deve neste século&#8221;, observou.</p>
<p>Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagar uma determinada dívida. Não cabem recursos a essa decisão. Levantamento feito pelo CNJ em setembro mostrou que as dívidas com precatórios dos Estados e municípios atingiam R$ 84 bilhões. Com as resoluções 115 e 123, o CNJ quer acabar com o descaso com que os devedores trataram, até agora, essas dívidas.<br />
&nbsp;<a href="http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/461111/cnj-fecha-cerco-contra-o-calote-de-precatorios" title="http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/461111/cnj-fecha-cerco-contra-o-calote-de-precatorios" target="_blank">http://www.valoronline.com.br/impresso/p&#8230;</a></p>
<p>Valor Economico</p>
<div>
<div>Ribamar Oliveira | De Brasília</div>
<div>25/07/2011</div>
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		<title>Seis Estados e vários municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 12:01:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento feito pelo <strong>Valor</strong> na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual.<span id="more-926"></span></p>
<p>O problema é sério, porque a dívida dos Estados e municípios com precatórios vencidos e não pagos estava em R$ 84 bilhões em setembro de 2010, segundo o levantamento mais recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em setembro deste ano será feito novo levantamento pelo CNJ, a partir das informações que estão sendo enviadas por todos os tribunais. O precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve recursos no orçamento do ano seguinte para pagar determinada dívida. Não há mais recurso a essa decisão.</p>
<p>O presidente da comissão de defesa dos credores públicos do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, alerta para o fato de que essa imensa dívida não aparece de forma clara na contabilidade pública. &#8220;Tenho dito às agências internacionais de classificação de risco que não se pode julgar a saúde financeira do setor público brasileiro sem levar em consideração esses débitos&#8221;, disse Brando.</p>
<p>De fato, o valor dos precatórios vencidos e não pagos não entra no cálculo da dívida líquida de Estados e municípios calculada pelo Banco Central (BC). Atualmente, o impacto fiscal dos precatórios ocorre somente quando eles são pagos pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Nesse momento, eles se tornam uma despesa primária, que afeta a meta fiscal. Mas o impacto que essas dívidas possam ter no médio e longo prazo não é dimensionado nas estatísticas oficiais.<a href="http://blogs.law.harvard.edu/jezler/files/2011/07/CNJ-set-2010.png" rel="lightbox[926]"><img class="alignright size-medium wp-image-930" src="http://blogs.law.harvard.edu/jezler/files/2011/07/CNJ-set-2010-300x175.png" alt="" width="474" height="277" /></a></p>
<p>Para se ter uma ideia do problema, a dívida líquida dos governos estaduais e municipais era de R$ 409,2 bilhões em setembro do ano passado, segundo o BC. Se os precatórios fossem considerados, o valor seria de R$ 493,2 bilhões. Ao não incluir os precatórios, portanto, a contabilidade do Banco Central ignora 17% do verdadeiro tamanho das dívidas estaduais e municipais.</p>
<p>A lei complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos deverão integrar a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites de endividamento. Uma resolução do Senado, no entanto, limitou esse dispositivo aos precatórios existentes após o dia 5 de maio de 2000, data da aprovação da LRF.</p>
<p>Se tivesse que incluir os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, teria que acrescentar R$ 5,2 bilhões à sua dívida consolidada líquida, que estava em R$ 54,4 bilhões em dezembro de 2010. Ou seja, quase 10% da atual dívida líquida está fora do cálculo.</p>
<p>A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cobra de Estados e municípios o preenchimento de um quadro anexo ao demonstrativo da dívida consolidada líquida, onde devem ser incluídos os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF. O Tesouro faz essa exigência por entender que esses precatórios também causam impacto na situação econômico-financeira de Estados e municípios. Mas numerosos governos estaduais e prefeitura simplesmente não prestam essas informações.</p>
<p>O levantamento feito pelo <strong>Valor</strong> constatou também que muitos Estados e municípios registram informações diferentes sobre débitos com precatórios no demonstrativo da dívida consolidada e em seus balanços anuais. Ou simplesmente não registram qualquer valor dessas dívidas nos passivos. A STN informa que, quando suas análises detectam essas divergências, os técnicos do Tesouro questionam o Estado ou município sobre o problema. A STN ressalta que não cabe a ela exercer a função de controle, e sim aos Tribunais de Contas estaduais.</p>
<p>Todas essas lacunas atuais serão supridas pela criação do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os devedores que ficarem inadimplentes, depois dos parcelamentos dos precatórios permitidos pela emenda constitucional 62, serão inscritos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin). O CNJ está montando um banco de dados com todas as informações sobre os precatórios, que poderá ser acessado pelos cidadãos.</p>
<p>A emenda 62 permite que a dívida com precatórios vencidos e não pagos seja parcelada em até 15 anos ou que a entidade devedora destine 1,5% da receita líquida para o pagamento desses débitos. Recentemente, o CNJ baixou a resolução 123, esclarecendo que aquelas entidades que optaram por destinar 1,5% da receita líquida para pagar os precatórios terão que quitar a dívida em 15 anos.<br />
&nbsp;<a href="http://www.valoronline.com.br/impresso/brasil/97/461085/seis-estados-e-varios-municipios-deixam-precatorios-fora-da-divida-consoli" title="http://www.valoronline.com.br/impresso/brasil/97/461085/seis-estados-e-varios-municipios-deixam-precatorios-fora-da-divida-consoli" target="_blank">http://www.valoronline.com.br/impresso/b&#8230;</a></p>
<p>Valor Economico</p>
<div>
<div>Ribamar Oliveira | De Brasília</div>
<div>25/07/2011</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>TRF4 efetua depósito superior a R$ 1,7 bilhão em precatórios alimentares</title>
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		<pubDate>Mon, 02 May 2011 14:39:26 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Payment Announcements]]></category>
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		<description><![CDATA[interessante notar que o deposito foi feito logo no começo do mes prometido em vez de no final do mes, como é de costume; bom sinal! O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União Federal, suas autarquias (incluído o Instituto Nacional do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>interessante notar que o deposito foi feito logo no começo do mes prometido em vez de no final do mes, como é de costume; bom sinal!</p></blockquote>
<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o  depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União  Federal, suas autarquias (incluído o Instituto Nacional do Seguro  Social) e fundações. O valor de R$ 1.708.508.661,65 se refere aos  precatórios alimentares recebidos no TRF entre 02/07/2009 e 01/07/2010,  que compõem a proposta orçamentária de 2011. Deste total, R$  1.416.344.704,71 correspondem a 30.640 precatórios decorrentes de ações  contra o INSS.<span id="more-908"></span></p>
<p>Os demonstrativos de pagamento relativos aos  processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, em  razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio  eletrônico.</p>
<p>Nos precatórios alimentares em que não constar bloqueio, expedidos por varas federais e juizados especiais federais, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando ao beneficiário comparecer, a partir de 05/05/2011,  a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil,  conforme o caso, portando documento de identidade, CPF e comprovante de  endereço para efetuar o saque. Se houver bloqueio, é necessária a  liberação da conta de depósito pela vara que expediu o precatório.</p>
<p>Já os precatórios expedidos por varas estaduais  dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser  expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as  referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará a partir do dia 05/05/2011.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segunda, 02 de Maio de 2011</p>
<p>fonte: TRF4 -&nbsp;<a href="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7314" title="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7314" target="_blank">http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/not&#8230;</a></p>
<p><a href="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7314" target="_blank">TRF4 efetua depósito superior a R$ 1,7 bilhão em precatórios alimentares</a></p>
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		<item>
		<title>Dívida de precatório estadual é de R$ 85 bi</title>
		<link>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/04/11/divida-de-precatorio-85-bi/</link>
		<comments>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/04/11/divida-de-precatorio-85-bi/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 11 Apr 2011 12:09:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
				<category><![CDATA[General]]></category>
		<category><![CDATA[Municipal]]></category>
		<category><![CDATA[Non-Federal Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 12/06]]></category>
		<category><![CDATA[State Govt]]></category>
		<category><![CDATA[waldemarjezler]]></category>

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		<description><![CDATA[São Paulo &#8211; Os estados brasileiros estão com enormes dificuldades para quitar suas dívidas via precatórios. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>São Paulo &#8211; Os estados brasileiros estão com enormes dificuldades para quitar suas dívidas via precatórios. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795  títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País  cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais  de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais.<span id="more-867"></span></p>
<p>O  advogado especialista em precatório Nelson Lacerda, do Lacerda e  Lacerda Advogados, afirma que,  quase dois anos depois da entrada em  vigor da Emenda Constitucional número 62, as previsões de que essa nova  regra não iria resolver o problema da dívida com precatórios começam a ser observadas pelos governos. &#8220;Sabíamos na  época que seria a emenda do calote, e agora isso ficou comprovado&#8221;, diz.</p>
<p>A  Emenda número 62 prevê que os estados e municípios devem direcionar  1,5% da receita corrente líquida para o pagamento dos precatórios, o que  para especialistas é muito pouco.</p>
<p>Dados do CNJ mostram que  existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior  do Brasil. Contudo, o advogado afirma que esta soma está neste patamar  há pelo menos cinco anos, motivo pelo qual ele calcula que a dívida deve  ter alcançado a casa dos R$ 30 bilhões. Com  previsão de ter de pagar  1,5% por ano, ou seja, R$ 2,14 bilhões no caso de São Paulo, ele afirma  que &#8220;não há horizonte para quitar nenhum dos endividamentos&#8221;.</p>
<p>De  acordo com a pesquisa do CNJ, depois de São Paulo, o maior estado  devedor é Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em  seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,220 bilhões. Em quarto lugar vem  Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$  5,683 bilhões).</p>
<p><a href="http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=7&amp;id_noticia=369717&amp;editoria=#">Dívida de precatório estadual é de R$ 85 bi</a></p>
<p><em>www.dci.com.br/    4/11/11</em></p>
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		<title>CJF apresenta seu relatório de atividades de 2010</title>
		<link>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/03/30/cjf-apresenta-seu-relatorio-de-atividades-de-2010/</link>
		<comments>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/03/30/cjf-apresenta-seu-relatorio-de-atividades-de-2010/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 15:11:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
				<category><![CDATA[News]]></category>

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		<description><![CDATA[&#8230; Já a dotação referente ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado (precatórios e requisições de pequeno valor) chegou ao montante global de R$ 13,3  bilhões, tendo sido executados R$ 12,7 bi, correspondente a 95,51%. No orçamento de 2011, a Justiça Federal foi contemplada com uma dotação geral de R$ 6,9 bi. Para o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8230;</p>
<p>Já a dotação referente ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas  em julgado (precatórios e requisições de pequeno valor) chegou ao  montante global de R$ 13,3  bilhões, tendo sido executados R$ 12,7 bi,  correspondente a 95,51%. No orçamento de 2011, a Justiça Federal foi  contemplada com uma dotação geral de R$ 6,9 bi. Para o pagamento de  sentenças judiciais transitadas em julgado, o orçamento de 2011 reserva  um total de R$ 13,2  bi.<span id="more-916"></span></p>
<p>&#8230;</p>
<p>30/03/2011 10:25</p>
<p>fonte: Portal da Justiça Federal</p>
<p><strong><a href="http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2011/marco/cjf-apresenta-seu-relatorio-de-atividades-de-2010">CJF apresenta seu relatório de atividades de 2010</a></strong></p>
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		<title>CJF: novidades nas regras para pagamento de precatórios e RPVs</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Feb 2011 17:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
				<category><![CDATA[EC 62 / 09]]></category>
		<category><![CDATA[Market]]></category>
		<category><![CDATA[Negotiation Procedure]]></category>
		<category><![CDATA[Setoff Alternatives]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda Constitucional  62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda  Constitucional  62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de  precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça  Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi  feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça  Federal (CJF). Uma das alterações introduzidas pela EC estabelece que, a  partir dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2011,  incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança  (TR – Taxa Referencial), com acréscimo de juros de 6% a.a. aos  precatórios parcelados a partir da segunda parcela.</p>
<p>A EC trouxe ainda a chamada “compensação”, ou seja, a obrigatoriedade  de que, antes do pagamento do precatório, sejam apurados eventuais  créditos da Fazenda Pública contra os seus credores. A prioridade devida  aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos e a  possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como título  são outras das alterações causadas pela EC.<span id="more-914"></span></p>
<p>A Resolução 122 regulamenta o pagamento de precatórios e RPVs, pagos  às pessoas que possuem créditos decorrentes de ações judiciais decididas  em seu favor na Justiça Federal e também aquelas decorrentes da  competência federal delegada – processos de natureza previdenciária que a  Constituição Federal autoriza que sejam ajuizados em comarca estadual  naquelas localidades onde não há vara federal. São da competência da  Justiça Federal ações que envolvem, como autoras ou rés, a União ou  entidades públicas federais, tais como o INSS e a Caixa Econômica  Federal.</p>
<p>Enquanto os precatórios são definidos como créditos cujo valor seja  igual ou superior a 60 salários mínimos, as RPVs se referem a créditos  com valor inferior a essa quantia. Os valores referentes aos precatórios  deverão ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte ao  da sua expedição, para somente nesse exercício serem pagos, ao passo em  que as RPVs deverão ser pagas em até 60 dias após a sua expedição pelo  tribunal que deferiu seu pagamento. O credor de um precatório, assim que  notificado do crédito, poderá renunciar expressamente ao que exceder o  limite de 60 salários mínimos, para que possa receber o seu crédito como  RPV.</p>
<p>Esses valores serão depositados pelos tribunais regionais federais em  instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e  individualizada para cada beneficiário. Os saques dos precatórios de  natureza alimentícia e das RPVs serão feitos independentemente de alvará  (diretamente pelo beneficiário). São considerados valores de natureza  alimentícia, por exemplo, aqueles decorrentes de salários, vencimentos,  proventos, pensões.</p>
<p>Os depósitos relativos a precatórios de natureza comum  (não-alimentícia) e aqueles expedidos pelas varas estaduais com  competência delegada serão liberados mediante alvará – autorização de  saque emitida pelo juiz da causa &#8211; ou meio equivalente.</p>
<p>Confira as principais mudanças:</p>
<p>Ordem de prioridade</p>
<p>Os créditos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre  os demais, respeitando-se a prioridade devida aos portadores de doença  grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos completos em 1º de julho,  data da expedição do precatório. São consideradas doenças graves, para  os fins da resolução: moléstia profissional; tuberculose ativa;  alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna &#8211; câncer;  cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante;  cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;  nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de  Paget &#8211; osteíte deformante; contaminação por radiação; síndrome da  imunodeficiência adquirida &#8211; AIDS, com base em conclusão da medicina  especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da  aposentadoria ou reforma.</p>
<p>O portador de doença grave poderá requerer a prioridade no pagamento a  qualquer tempo, cabendo a decisão ao juízo da execução. Serão  consideradas as condições pessoais do beneficiário no momento da  expedição do precatório. No caso de morte do beneficiário, após a  expedição do precatório, a preferência será aproveitada por seu  sucessor. A prioridade dos créditos dos portadores de doenças graves e  maiores de 60 anos será limitada ao triplo do valor estipulado para as  RPVs – ou seja, 60 salários mínimos multiplicados por três -, não  importando em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de  preferência.</p>
<p>Compensação</p>
<p>Uma das novidades trazidas pela EC n. 62 foi a autorização para que a  Justiça compense dos créditos referentes a precatórios eventuais  débitos tributários contraídos pelo beneficiário desses créditos junto à  Fazenda Pública. Antes do encaminhamento do precatório ao tribunal, o  juízo da execução, para efeitos da compensação, intimará o órgão de  representação judicial da entidade executada para que informe a  existência de débitos.</p>
<p>Se o juiz da execução obtiver resposta de pretensão de compensação  pela entidade devedora, ele ouvirá a parte contrária – ou seja, o  beneficiário do precatório, que deverá manifestar-se em dez dias. Os  débitos a serem compensados se limitarão ao valor líquido do precatório,  ou seja, o valor bruto da requisição, descontados a contribuição do  PSS, se houver, e o imposto de renda a ser retido na fonte.</p>
<p>Com isso, no momento da expedição dos precatórios deverá ser abatido  do seu valor o montante correspondente aos débitos líquidos e certos,  inscritos ou não em dívida ativa, com a exceção daqueles cuja execução  esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.  Esse procedimento de compensação não se aplica, no entanto, às RPVs e  nem aos precatórios parcelados expedidos até 1º de julho de 2009.</p>
<p>No caso de compensação em favor da Fazenda estadual, da distrital, da  municipal, de suas autarquias e fundações, dos conselhos de  fiscalização profissional e da Empresa Brasileira de Correios e  Telégrafos, a liberação dos valores será feita mediante alvará, em favor  do beneficiário com relação à parcela de seu crédito e em favor da  entidade devedora com relação à compensação.</p>
<p>Cessão de créditos</p>
<p>Outra novidade inaugurada pela EC 62 foi a possibilidade de o credor  de um precatório poder negociá-lo como um título. Isto significa que ele  pode ceder, mediante contrato, total ou parcialmente, seus créditos a  terceiros, independentemente da concordância do devedor. Essa mudança  somente ocorrerá se a pessoa que cedeu o título solicitar ao juiz que  junte esse contrato ao processo de execução (pagamento do precatório)  antes de seu encaminhamento ao tribunal.</p>
<p>Honorários advocatícios</p>
<p>Ao advogado de uma causa envolvendo pagamento de precatório ou RPVs  será atribuída a qualidade de beneficiário, quando se tratar de  honorários sucumbenciais (devidos por quem perdeu a causa) ou  contratuais. Para fins de classificação do requisitório como de pequeno  valor, os honorários sucumbenciais não devem ser considerados parte  integrante do valor devido ao credor, mas os contratuais, por outro  lado, devem ser considerados, ou seja, a classificação do requisitório  como RPV dependerá do montante dos créditos somados aos honorários  contratuais.</p>
<p>Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe  couber por força de honorários contratuais, deverá juntar ao processo o  contrato antes da apresentação do requisitório ao tribunal. Este  destaque, contudo, não transforma em alimentar um crédito comum nem um  precatório em RPV. O contrato de honorários não obriga a Fazenda Pública  a antecipar o pagamento nem a fazê-lo integralmente, quando o crédito  estiver submetido ao parcelamento. Incidirá a compensação de débito  sobre os honorários sucumbenciais somente quando o devedor da Fazenda  Pública for o próprio advogado beneficiário.</p>
<p>Parcelamento</p>
<p>Os precatórios de natureza comum que decorram de ações ajuizadas até  31 de dezembro de 1999 estão sendo pagos em prestações anuais iguais e  sucessivas, no prazo máximo de 10 anos, de acordo com regra do art. 78  do ADCT da Constituição.</p>
<p>Na atualização monetária desses precatórios parcelados, incidirá a  variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo &#8211; Especial –  IPCA-E, nos precatórios incluídos nas propostas orçamentárias dos anos  de 2001 a 2010. A partir daqueles incluídos proposta orçamentária de  2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de  poupança (TR – Taxa Referencial), ou aquele que vier a substituí-lo.  Juros legais de 6% a.a. serão acrescidos aos precatórios parcelados a  partir da segunda parcela.</p>
<p>Se houver valor a ser compensado em precatório sujeito ao  parcelamento, a compensação ocorrerá de forma integral, por ocasião do  depósito da parcela devida no primeiro ano.</p>
<p>Contribuição do PSS</p>
<p>A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público incidente  sobre os valores de requisições de pagamento devidos aos beneficiários  servidores públicos civis da União e suas autarquias e fundações será  retida na fonte pela instituição financeira pagadora.</p>
<p>Revisão dos cálculos</p>
<p>O pedido de revisão dos cálculos da requisição de pagamento, após a  expedição do ofício requisitório, deve ser apresentado ao presidente do  tribunal, quando o questionamento se referir a critérios de atualização  monetária aplicados no tribunal, e ao juiz da execução, quando o  questionamento se referir a critério de cálculo judicial, devendo, neste  caso, atender cumulativamente aos seguintes requisitos: a) o requerente  deverá apontar e especificar claramente quais são as incorreções  existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o  defeito nos cálculos deverá estar ligado à incorreção material ou à  utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título  executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deverá  ter sido objeto de debate nem na fase de conhecimento nem na de  execução.</p>
</div>
<p>21/02/2011 12:00</p>
<p>fonte: Portal da Justiça Federal</p>
<p><strong><a href="http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2011/fevereiro/cjf-esclarece-novidades-nas-regras-para-pagamento-de-precatorios-e-rpvs">CJF: novidades nas regras para pagamento de precatórios e RPVs</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>CJF:calendário de pagamento de precatórios federais em 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Feb 2011 01:45:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
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		<description><![CDATA[* pagamentos serão em Maio / Junho e Julho de 2011 O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011, conforme acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>* <em>pagamentos serão em Maio / Junho e Julho de 2011</em></p>
<p>O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário para  pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações  no exercício 2011, conforme acordo firmado com a Secretaria do Tesouro  Nacional. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais,  segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas  dos beneficiários.<span id="more-856"></span></p>
<p>Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia  e não alimentícia. Os de natureza alimentícia &#8211; que são os benefícios  previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência  Social ( FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo  Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a  servidores e respectivos encargos sociais da União &#8211; serão pagos em maio  de 2011.</p>
<p>Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica  em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores  disponíveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: junho de  2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e julho de 2011 (50% do  valor aos precatórios restantes).</p>
<p>A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças  referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas  entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o  valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. O  precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não  compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a  aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez,  repetições de indébito e outras.</p>
<p>Os tribunais regionais federais divulgarão o cronograma de pagamento nos respectivos sítios na internet.<br />
<a href="http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2011/fevereiro/cjf-calendario-de-pagamento-de-precatorios-federais-em-2011" target="_blank">CJF:calendário de pagamento de precatórios federais em 2011</a></p>
<p><a href="http://www.mg.trf1.gov.br/Noticias/BOLETIM%20%2030%202011%20-%20Pagamento%20de%20precat%C3%B3rios.pdf" target="centro">pdf: CJF divulga calendário de pagamento de precatórios federais em 2011</a></p>
<p><a href="http://www.mg.trf1.gov.br/Noticias/BOLETIM%20%2030%202011%20-%20Pagamento%20de%20precat%C3%B3rios.pdf" target="centro"></a><br />
10/02/2011 17:30</p>
</div>
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		<title>TRF4 &#8211; Divulgado calendário de pagamento de precatórios federais de 2011</title>
		<link>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/02/10/trf4-pagamento-2011/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 Feb 2011 01:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário, previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional, para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011. O pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se dará da seguinte forma: Precatórios Alimentares da proposta orçamentária 2011 – liberação das [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário, previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional, para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011. O pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se dará da seguinte forma:</p>
<p>Precatórios Alimentares da proposta orçamentária 2011 – liberação das contas no mês de maio de 2011;</p>
<p>Precatórios de Natureza Comum, com a 1ª parcela paga entre os anos de 2002 e 2010 – liberação das contas no mês de junho de 2011;</p>
<p>Precatórios de Natureza Comum da proposta orçamentária 2011 &#8211; liberação das contas no mês de julho de 2011.<span id="more-859"></span></p>
<p>Não há ainda previsão do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque. Esta informação deverá ser buscada na consulta processual, no link “Detalhes”, o qual deverá estar disponível após o dia 5 do mês das referidas previsões de pagamento.</p>
<p>Para saque dos precatórios de natureza comum, é necessário alvará de levantamento, a ser expedido pelo juízo de origem.</p>
<p><a href="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7165" target="_blank">Divulgado calendário de pagamento de precatórios federais de 2011</a></p>
<p><a href="http://trf4.jus.br">trf4.jus.br</a> Quinta, 10 de Fevereiro de 2011</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Ações sobre emenda constitucional podem ser julgadas em bloco no STF</title>
		<link>http://blogs.law.harvard.edu/jezler/2011/02/10/acoes-sobre-emenda-constitucional-podem-ser-julgadas-em-bloco-no-stf/</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Feb 2011 23:21:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jezler</dc:creator>
				<category><![CDATA[ADIN]]></category>
		<category><![CDATA[waldemarjezler]]></category>

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		<description><![CDATA[Ruy Baron/Valor Marco Aurélio, ministro do STF: manteve decisão liminar, mas julgamento foi interrompido por vista O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em bloco todas as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios. Deverá ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div>Ruy Baron/Valor</div>
<p><a title="Ruy Baron/Valor" href="http://static.valoronline.com.br/sites/default/files/imagecache/media_library_bigimage//gn/11/02/foto10leg-201-ec-e1.jpg" rel="lightbox[852]"><img src="http://www.valoronline.com.br/sites/default/files/crop/imagecache/media_library_default/104/0/314/392/sites/default/files/gn/11/02/foto10leg-201-ec-e1.jpg" alt="" /></a></p>
<div>Marco Aurélio, ministro do STF:</div>
<div>manteve decisão liminar,</div>
<div>mas julgamento foi interrompido por vista</div>
</div>
<p>O  Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em bloco todas as  ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas contra a Emenda  Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de  pagamento de precatórios. Deverá ser incluído nesse rol o processo  apresentado pelo governo do Pará contra o parágrafo 1º do artigo 22 da  Resolução nº 115, editada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ). A medida regulamenta a norma e obriga os entes públicos que  optarem pelo regime especial anual a depositar pelo menos o valor  destinado em 2008 aos credores desses títulos.<span id="more-852"></span></p>
<p>Ontem, os ministros iniciaram o julgamento de mérito da Adin ajuizada  pelo Estado do Pará, que havia conseguido suspender a eficácia do  dispositivo por meio de liminar concedida pelo relator do caso, ministro  Marco Aurélio. Depois de o relator ratificar sua decisão, iniciou-se a  discussão com o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi interrompido  pelo colega Ayres Britto. Alegando que as quatro Adins contra a emenda  constitucional são mais abrangentes, pediu vistas do processo,  prometendo que o assunto será retomado pelo Pleno ainda neste mês.</p>
<p>O  Estado do Pará questiona o limite imposto pelo CNJ, alegando que o  órgão não teria poder para regulamentar a questão. Na emenda, não há  essa imposição. O texto diz apenas que o ente público que optasse pelo  regime especial anual deveria fazer os cálculos da dívida total e  dividir pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a  até 15 anos.</p>
<p>Com a determinação da emenda, muitos devedores, na prática, passariam  a pagar menos do que em anos anteriores. É o caso do Pará que, seguindo  o texto constitucional, deveria depositar apenas R$ 9,6 milhões por  ano, e não os R$ 40 milhões de 2008. Se mantivesse o valor inicial, o  governo pagaria o que deve em três ou quatro anos.</p>
<p>A diferença de valores incentivou a discussão entre os ministros.  Gilmar Mendes dava indicações de ser favorável à limitação imposta pelo  CNJ, mas não finalizou seu entendimento com o pedido de vistas de Ayres  Britto e um questionamento do relator.</p>
<p>Ao suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 22 da resolução, o  relator destacou que compete ao CNJ apenas o controle da atuação  administrativa e financeira do Judiciário, e que o órgão não teria poder  normativo. Para ele, o órgão &#8220;adentrou campo próprio à execução de  débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe  está reservada constitucionalmente&#8221;. <strong> (AR)</strong><br />
&nbsp;<a href="http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/381896/acoes-sobre-emenda-constitucional-podem-ser-julgadas-em-bloc" title="http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/381896/acoes-sobre-emenda-constitucional-podem-ser-julgadas-em-bloc" target="_blank">http://www.valoronline.com.br/impresso/l&#8230;</a></p>
<p>Valor Online &#8211; 10/02/2011</p>
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