Ações sobre emenda constitucional podem ser julgadas em bloco no STF

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Ruy Baron/Valor

Marco Aurélio, ministro do STF:
manteve decisão liminar,
mas julgamento foi interrompido por vista

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em bloco todas as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios. Deverá ser incluído nesse rol o processo apresentado pelo governo do Pará contra o parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 115, editada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida regulamenta a norma e obriga os entes públicos que optarem pelo regime especial anual a depositar pelo menos o valor destinado em 2008 aos credores desses títulos.

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Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

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O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

14/10/2010

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9959

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

 

29/06/2010

EN/MM

Agência CNJ de Notícias – http://www.cnj.jus.br/noticias/9367

 

Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias

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O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do Alvará de Levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias.

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CJF libera R$ 1,1 bilhão para pagamento de precatórios

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O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, liberou aos tribunais regionais federais  R$ 1.144.485.281,99 para pagamento do primeiro lote de precatórios de natureza comum (não-alimentícios). Os valores relativos à União correspondem a  R$ 908.350.021,35 e os das entidades federais contabilizam R$ 236.135.259,64.  No próximo mês ocorrerá a última etapa de liberação de recursos dos precatórios não-alimentícios.

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Brazil Government Unexpectedly Posts Primary Deficit

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April 29 (Bloomberg) — Brazil’s central government unexpectedly posted a budget deficit before interest payments in March, after the government increased public spending by 9.2 billion reais ($5.31 billion).

[see note on precatórios in 6th and 7th paragraphs]

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ADIN sobre precatórios será julgada pelo Pleno

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As ações judiciais que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas formas de pagamento dos precatórios – instituídas pela Emenda Constitucional nº 62 – serão analisadas diretamente pelo Plenário da Corte. A Emenda Constitucional, de dezembro de 2009 , estabelece medidas polêmicas, como a quitação dos precatórios pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor que deveria ser recebido.

A decisão de levar o assunto diretamente para o plenário é do relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam na Corte contra a norma, ministro Ayres Britto. O magistrado entendeu que diante da relevância do tema, ” bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, seria necessário recomendar diretamente um posicionamento definitivo do Supremo sobre o assunto.

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TRF4 deposita mais de R$ 2,2 bilhões em precatórios alimentares

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União Federal, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações. O valor de R$ 2.208.697.043,25 se refere aos precatórios alimentares recebidos no TRF4 entre 02/07/2008 e 01/07/2009, que compõem a proposta orçamentária de 2010. Deste total, R$ 1.841.757.936,42 correspondem a 32.567 precatórios decorrentes de ações contra o INSS.

Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio eletrônico.

Nos precatórios alimentares em que não constar bloqueio ou não estiver pendente retenção de valores devidos ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), expedidos por varas federais e juizados especiais federais, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando ao beneficiário comparecer, a partir de 13/04/2010, a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, portando documento de identidade, CPF e comprovante de endereço para efetuar o saque. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu o precatório.

Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará a partir do dia 13/04/2010.

www.trf4.jus.br

06/04/2010 09:40

TR como Novo Indexador de Precatórios

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A partir da aprovação da PEC12/06, também conhecida como a PEC do Calote, tenho sido procurado por clientes para esclarecer como será a atualização de valores dos precatórios federais. O assunto não é tão simples e tive que ir à Brasilia para investigar junto ao Tesouro Nacional e à Justiça Federal.

A boa notícia é que os pagamentos que serão feitos em 2010 continuarão na sistemática antiga, dado que a proposta orçamentária para 2010 já havia sido aprovada quando se aprovou a nova Emenda Constitucional EC62/09. A sistemática antiga usa o IPCA-E como indexador dos precatórios federais. Isto é muito bom porque o IPCA-E acumulou 5,09% nos ultimos doze meses.

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CJF libera R$ 6,2 bilhões para pagamento de precatórios

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O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, liberou aos tribunais regionais federais R$ 6,2 bilhões (R$ 6.293.370.453,00) para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia – dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades. Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários. Esses precatórios irão beneficiar 138.556 pessoas em todo o país, perfazendo um total de 101.873 processos.

O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
A modalidade precatório refere-se a sentenças judiciais cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Os precatórios que estão sendo pagos em 2010 foram aqueles autuados no período de 2 de julho de 2008 a 1 de julho de 2009.

Do total de R$ 6,2 bilhões, R$ 3,4 bilhões correspondem a pagamento de benefícios previdenciários – precatórios pagos em ações movidas contra a Previdência Social.  Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 2,1 bilhões, para os do Fundo Nacional de Assistência Social, o valor de R$ 42,3 milhões e R$ 606 milhões para saldar os precatórios alimentícios de entidades públicas federais.

Veja os valores detalhados nas tabelas abaixo, na próxima página:

Quantitativo de beneficiários

União Entidades FRGPS* FNAS* TOTAL
TRF1 23.088 7.111 6.097 48 36.344
TRF2 5.608 2.839 2.268 - 10.715
TRF3 839 8.345 18.967 907 29.058
TRF4 5.141 3.728 40.555 319 49.743
TRF5 3.089 1.997 7.163 447 12.696
TOTAL 37.765 24.020 75.050 1.721 138.556


Quantitativo de processos

União Entidades FRGPS* FNAS* TOTAL
TRF1 11.516 5.317 4.954 43 21.830
TRF2 5.608 2.839 2.268 - 10.715
TRF3 823 8.337 16.587 747 26.494
TRF4 3.273 2.449 31.625 219 37.566
TRF5 1.141 611 3.323 193 5.268
TOTAL 22.361 19.553 58.757 1.202 101.873


Valores liberados em março de 2010

União Entidades FRGPS* FNAS* TOTAL
TRF1 1.135.425.112 183.866.277 284.386.684 1.851.110 1.605.529.182
TRF2 427.875.095 80.635.738 169.946.728 - 678.457.561
TRF3 75.686.797 78.089.671 978.883.517 26.564.587 1.159.224573
TRF4 249.588.991 153.908.600 1.803.739.043 5.459.157 2.212.695.790
TRF5 288.572.717 109.532.660 230.853.022 8.504.947 637.463.346
TOTAL 2.177.148.712 606.032.946 3.467.808.994 42.379.801 6.293.370.453

23/03/2010 15:30

CJF Notícias

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