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2018| CJF | Orçamento para Precatórios Federais R$19bi

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A proposta orçamentária no valor de R$ 34.348.076.317,08 para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2018 foi aprovada.

Com relação aos precatórios, o montante previsto originalmente, com atualizações até 1º de julho de 2017, considerando o parcelamento previsto no § 20 do artigo 100 da Constituição, é de R$ 19.569.985.067,88. Já a estimativa para RPVs ficou em R$13.561.014.216,56.

 

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/agosto/orcamento-da-justica-federal-e-para-pagamento-de-rpvs-e-precatorios-em-2018-e-aprovado

Junho 2017 | CJF | R$ 8,2 bilhões para Precatórios Comuns

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs), em junho de 2017, os limites financeiros de R$ 8.298.962.518,94 relativos aos precatórios comuns, para o pagamento de 6.390 pessoas, em 5.135 processos.

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Decisão do STF irá contribuir para o fim da fila de precatórios

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Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, permitindo o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, irá contribuir para acabar com a “fila dos precatórios”. É o que acredita um especialista na área, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. A decisão de Barroso, do último dia 7 de junho, deu-se a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) encaminhada ao Supremo pela Procuradoria Geral da República. A PGR não queria que os depósitos judiciais fossem usados para esse fim. “A decisão de Barroso põe fim a essa dúvida e abre caminho para que todos os precatórios sejam pagos até 2020, como determinou a Suprema Corte”, explica Sandoval Filho, que é advogado de credores alimentares.

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Maio 2017 | R$ 9,7 bilhões para Precatórios Alimentares

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira (30) os recursos para pagamento dos precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Ao todo, serão R$ 9.726.870.379,13 relativos a 75.449 processos, o que beneficiará 122.648 pessoas.

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Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado

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A Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada nesta quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

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PEC dos Precatórios garante quitação integral até 2020

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Nas próximas horas o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional 94, a quarta alteração das regras constitucionais sobre precatórios desde a Constituição Federal de 1988 e também o mais curto programa de parcelamento desses débitos desde a moratória instituída 28 anos atrás pelo artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), concedendo agora prazo até o final de 2020 para que todo o estoque de precatórios seja totalmente liquidado.

A EC 94 resulta da aprovação da PEC 233/2016 pela Câmara dos Deputados, depois de alcançado um grande consenso em torno do seu texto na Comissão Especial e nos dois turnos de votação nesta quarta-feira (30/11) pelo Plenário, acolhendo integralmente o texto aprovado pelo Senado em junho deste ano.

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Câmara aprova PEC que prevê novas regras para pagamento de precatórios

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê novas regras para o pagamento de precatórios, débitos que o Estado tem com cidadãos ou empresas por ter perdido processo judicial (entenda mais abaixo as regras aprovadas).

A PEC havia sido aprovada pelo Senado em junho deste ano e, com a aprovação pela Câmara, o texto será promulgado em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

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PEC dos Precatórios tem grande chance de aprovação

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Senado, Câmara e Congresso Nacional pautaram 18 projetos com alta probabilidade de aprovação nos próximos 180 dias, segundo levantamento do grupo Estudos Legislativos e Análise Política do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap/Ello) para o Valor Política. A maioria refere-se à abertura de créditos.

Um dos destaques é a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais em que o poder público é parte do processo e 20% dos depósitos judiciais privados para pagamento dos precatórios de Estados e municípios até 31 de dezembro de 2020 — quando, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estas dívidas deverão estar quitadas. O projeto tem alta probabilidade de aprovação.

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Novembro 2016 | R$ 9,5 bilhões para Precatórios Alimentares

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em 31 de outubro, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,577.887.649,12 para pagamento de precatórios federais alimentícios, assim distribuídos:

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STF suspende lei que autoriza uso de depósitos judiciais

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Teori Zavascki: norma estadual contraria lei federal que regulamentou tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar ontem uma questão polêmica: o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. Os ministros confirmaram liminar que suspendeu a eficácia da Lei no 21.720, de 2015, editada pelo Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência desses recursos para conta específica do Executivo.

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