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~ Archive for waldemarjezler ~

Supremo confirma decisão do STJ que prevê a incidência de juros entre a expedição e o efetivo pagamento

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A chamada “coisa julgada” (característica dos processos judiciais que já foram julgados em definitivo e que já não comportam mais recursos) é imutável, inclusive quanto aos seus efeitos e consequências. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em decisão envolvendo o pagamento de precatórios. Para o STJ, os entes devedores devem pagar aos credores os juros incidentes desde a data da expedição do precatório até a data do seu efetivo pagamento. A decisão protege os credores dos efeitos da desvalorização da moeda. A União contestou, no entanto, essa decisão junto ao Supremo. A Suprema Corte, por seu lado, entendeu que os efeitos da “coisa julgada” constituem matéria infraconstitucional, inclusive quanto aos seus efeitos (no caso, a incidência de juros entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório), confirmando a decisão do STJ.  (more…)

Gilmar reduz percentual da receita para pagamento de precatórios em SC

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida liminar para permitir ao estado de Santa Catarina a redução no pagamento de precatórios de 1,65% para 0,85% da receita corrente líquida, com o afastamento do risco de sequestro.

A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do estado. No documento, o ministro afirma que a questão é complexa e demanda análise detalhada da sucessão de emendas constitucionais que regulamentaram a matéria. (more…)

Março 2018 | R$ 9,4 bilhões para Precatórios Alimentares

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 9,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentícios pelos tribunais regionais federais. Serão beneficiadas 97,6 mil pessoas, em 74,9 mil processos. (more…)

Deputados aprovam em 2º turno PEC que prorroga prazo de pagamento de precatórios

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Plenário aprovou prazo até 2024 para estados, DF e municípios
quitarem seus precatórios dentro de um regime especial

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

A PEC foi aprovada por unanimidade (390 votos) em segundo turno, na forma do substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). (more…)

2018| CJF | Orçamento para Precatórios Federais R$19bi

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A proposta orçamentária no valor de R$ 34.348.076.317,08 para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2018 foi aprovada.

Com relação aos precatórios, o montante previsto originalmente, com atualizações até 1º de julho de 2017, considerando o parcelamento previsto no § 20 do artigo 100 da Constituição, é de R$ 19.569.985.067,88. Já a estimativa para RPVs ficou em R$13.561.014.216,56.

 

http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/agosto/orcamento-da-justica-federal-e-para-pagamento-de-rpvs-e-precatorios-em-2018-e-aprovado

Decisão do STF irá contribuir para o fim da fila de precatórios

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Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, permitindo o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, irá contribuir para acabar com a “fila dos precatórios”. É o que acredita um especialista na área, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. A decisão de Barroso, do último dia 7 de junho, deu-se a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) encaminhada ao Supremo pela Procuradoria Geral da República. A PGR não queria que os depósitos judiciais fossem usados para esse fim. “A decisão de Barroso põe fim a essa dúvida e abre caminho para que todos os precatórios sejam pagos até 2020, como determinou a Suprema Corte”, explica Sandoval Filho, que é advogado de credores alimentares. (more…)

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado

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A Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada nesta quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
(more…)

STF irá retomar julgamento sobre correção e juros de mora em precatórios

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O STF deve retomar na próxima semana o julgamento de RE, com repercussão geral, que discute os índices de correção monetária e juros aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O processo é o primeiro item da pauta de sessão extraordinária que o plenário realiza na segunda-feira, 1º de agosto. (more…)

O Senado e a lei para os precatórios

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Prioridade nos pagamentos e ainda autoriza Estados e prefeituras a se apossarem de recursos em depósitos judiciais para o pagamento dessas dívidas.

O depósito judicial é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de uma cobrança indevida de impostos ou do valor excessivo
na aplicação de multas. A lei determina isso para que não haja dúvidas sobre a intenção da parte. Portanto, tais recursos pertencem às pessoas físicas e jurídicas, não é do
Poder Judiciário e muito menos do Estado. (more…)

Precatórios | Governadores mudam decisão do STF

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O ministro Luís Roberto Barroso criticou a nova decisão da Corte. “Eu tenho um constrangimento de ser um tribunal que não consegue sustentar suas próprias decisões”, disse. “Não há precedente sobre isso no STF e em nenhuma Corte do mundo”, protestou. “A cada dia a gente acha uma coisa. É o fim da picada”, acrescentou. “Nós vamos declarar a constitucionalidade em embargos de declaração daquilo que declaramos inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade? É um samba”.

O ministro lembrou, por fim, que sugeriu ao tribunal uma alternativa ao modelo de pagamento de precatórios. Caso contrário, declarada a inconstitucionalidade da emenda constitucional 62 e não tendo os estados condições para arcar com as despesas de uma só vez, a decisão do Supremo seria inexequível.

Waldemar Jezler on Google+

vide tambem: Supremo pode julgar novamente precatórios

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