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Law 8.177 / 91

The EC62/09 establishes that the past due interest (juros de mora) paid on precatórios will be simple interest at the same rate as those paid on Savings Accounts (Caderneta de Poupança).

Law 8.177 of 1/Mar/91 defines in its Article 12 that the interest for the Caderneta de Poupança is 0.5% per month:

Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: I – como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive;

II – como adicional, por juros de meio por cento ao mês.

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